eSocial: Você sabe o que é?
O eSocial é um sistema onde os empregadores irão informar, de forma unificada, todas as obrigações acessórias relativas aos seus empregados. Os órgãos participantes são a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao todo, o eSocial unifica 15 obrigações acessórias em um único sistema.
O novo sistema começou a valer no início do ano, por isso é importante que todas as empresas de diferentes portes e segmentos estejam com com tudo pronto para começar a prestar informações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho dos seus colaboradores. Quanto antes você começar, mais tranquila será essa transição e os processos já estarão todos ajustados quando a OBRIGAÇÃO entrar em vigor.
MAS O QUE VAI MUDAR NA PARTE DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO?
Uma das mudanças trazidas pelo projeto é que algumas informações, que atualmente são enviadas ao governo mensal ou anualmente, passam a ter seu envio à medida que ocorrerem. São os eventos tempestivos, aqueles que vão acontecendo no dia a dia de cada trabalhador na empresa.
Entenda como fica a situação para mais eventos diretamente relacionados à área de Medicina e Segurança de Trabalho:
1) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O prazo para envio é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Os dados sobre o atendimento médico podem ser preenchidos posteriormente;
2) Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Empresas que possuírem trabalhadores expostos a fatores de risco descritos na Tabela 21 – Fatores de Risco Ambientais devem informar essa condição ao eSocial. também devem comunicar quando houver a mudança de colaboradores para ambientes com exposição a fatores de risco, bem como o encerramento do exercício das atividades do trabalhador nestes locais.
Nesses casos, também é necessário informar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPC) que a empresa fornece aos trabalhadores com o objetivo de reduzir o efeito dos riscos nocivos à sua saúde. O prazo para comunicação destas condições é até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência ou antes do envio dos eventos de remuneração dos trabalhadores.
Saiba mais detalhes sobre cada uma dessas alterações e se informe de como sua empresa deve se preparar para a implantação do novo sistema. Ligue ou agende uma visita: (66) 3544-9498 / 3544-7391 ou 99670-2245.